Perguntas Frequentes
1.Porque a Piscina só abre de Sexta-Feira a Domingo?
Trata-se de uma medida de econômia de água, uma vez que as Represas que abastecem São Paulo encontram-se com baixo nível de água
2.Porque é proibido andar de Bicicleta/Skate/Patins na Via Principal?
Devido ao intenso tráfego de carros indo e vindo, peruas escolares ... etc. O risco de atropelamento é real.
3.Porque meu filho não pode empinar pipas nas dependências do Condomínio?
A pipa pode se enroscar na rede elétrica, causando uma descarga elétrica ferindo quem está empinando o pipa, causando danos e prejuizos as unidades.
4.O que é a Convenção do Condomínio?
A Convenção do Condomínio é o Instrumento que constitui a co-propriedade (Direito Real).Trata-se de um documento oficial que estabelece as Normas principais, as quais são aprovadas pelos condôminos quando da entrega e instalação do empreendimento. A Convenção tem caráter estatutário e, por tal motivo, alcança não só os seus condôminos, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio, conforme estabelece o art. 1.333, caput, do novo Código Civil).
5.O que é o Regulamento Interno do Condomínio?
O Regulamento Interno disciplina a vida social dos moradores. Ou seja, tem por objetivo regular as relações comportamentais dentro do Condomínio. Assim como a Convenção, o Regulamento Interno também deve ser aprovado em Assembleia específica para que tenha força normativa para todos do Condomínio.
6.Como divulgar meus Serviços/Produto no Condomínio?
A convenção do condomínio não permite a divulgação de placas comerciais na fachada do imóvel. Com o objetivo de fazer cumprir a convenção e ao mesmo tempo ajudar os condôminos, podemos divulgar em nossa página do Facebook e aqui no site, na seção de Classificados. Para maiores informações, fale com o nosso Sindico.
7. O Inquilino está obrigado a seguir o Regulamento Interno do Condomínio?
Sim. Ao locar a unidade o propriétário deve fazer com que seu Inquilino receba uma cópia do Regulamento Interno (Regulamento Interno: (Cap. I, Art. 3) e se obrigue a respeitá-lo e cumprí-lo
8. O Condomínio pode contratar moradores ou parentes como empregados?
Não. Leia o Regulamento Interno (Regulamento Interno: (Cap. I, Art. 2).
9. O que é Assembléia Ordinária?
É aquela realizada uma vez no ano, prevista em lei ( Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em convenção, tendo data certa para se realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta. Deve prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta assembleia pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e subsíndico. É nesta assembleia também que se permite a participação do inquilino com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente.
10. O que é Assembléia Extraordinária?
Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade. Nela não se permite a presença do locatário.
11. O que é AVCB?
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio , ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, assegurando portanto que o solicitando está de acordo com todas normas previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
12. Posso instalar um Ar-Condicionado em minha unidade?
Sim. Mas lembre-se que antes de realizar obras em sua unidade, o Sindico deve ser consultado (Regumamento Interno: (Cap. II, Art. 6.4 e Art. 6.8). - Leia também: "Preciso de autorização do síndico para reformar o Apartamento ou Casa?"
13. Posso soltar rojões e fogos comemorando a vitória de meu time de Futebol ou outra comemoração?
Não! Consulte nosso Regulamento Interno: (Cap. II, Art. 6.11)
14. O que é Fração Ideal?
Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Veja o que diz a Lei:
Novo Código Civil - Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
15. Posso examinar as contas do Condôminio?
Sim. Você recebe mensalmente junto com o Boleto, o Balancete com as despesas mensais, caso tenha alguma dúvida você pode entrar em contato com o Síndico, se ainda assim suas dúvidas persistirem você pode solicitar as pastas de despesas. (Regulamento Interno: Cap. II, Art. 5.3).
16. Estou inadimplente, posso fazer uso do Salão de Festas ou Churrasqueira?
Não. Para usufruir dos Salões/Churrasqueira você primeiro deve regularizar sua situação junto ao Condomínio, para tanto entre em contato com o Sindico ou nossa Administradora. (Cap. V, Art. 3).
17. Meus filhos podem andar de skate ou patins dentro da quadra poliesportiva?
Não! O uso desses brinquedos na quadra estragam o piso e a pintura, acarretando despesas de manutenção não programadas. Esses brinquedos além de causar danos ao patrimônio podem machucar seriamente outras crianças que estejam na Quadra. (Cap. VII, Art. 6). Leia também: Circular Sobre: Patins, Skate, Patinetes, Bicicletas e Afins