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Art. 1 - A churrasqueira poderá ser utilizada das 09 às 22hs sem qualquer barulho que possa perturbar o sossego dos moradores. O uso de aparelhos sonoros será permitido somente até às 22hs.

 

Art. 2 - Quando da realização de churrasco, o condômino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranquilidade, sossego e liberdade dos demais moradores. Ao condômino infrator será aplicada multa de 01 (uma) cota condominial, sem a aplicação de advertência.

 

§ ÚNICO: O Síndico e/ou seus prepostos deverão tomar as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento do exposto no artigo, sem prejuízo de suas funções ou possibilidade de constatação imediata ou futura por parte do condômino responsável.

 

Art. 3 - Não poderão reservar a churrasqueira, condôminos que estejam em atraso com suas obrigações condominiais. No ato da inclusão da reserva na agenda da churrasqueira, o Zelador deverá informar-se com a Administradora se existe algum impedimento neste sentido.

 

Art. 4 - Fica terminantemente proibido o acesso à área das quadras esportivas, piscinas, salas de jogos e demais áreas do Condomínio aos convidados da festa. Será permitido o uso do playground pelas crianças.

 

Art. 5 - É terminantemente proibido ao usuário da churrasqueira, utilizar-se da cozinha do salão de festas, bem como de qualquer empregado do Condomínio, para trabalho de interesses particulares.

 

Art. 6 - O Condômino que por ocasião da realização de um churrasco infringir uma ou mais das normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus convidados, desrespeitando a autoridade ou instruções do Síndico, seus prepostos ou, de alguma forma vier a causar incômodo e mal estar para os demais condôminos, ficará sujeito às multas da Convenção e a efeitos suspensivos no que tange à reserva da churrasqueira. Tais deliberações ficarão a critério dos órgãos condominiais.

 

Art. 7 -A churrasqueira poderá ser alugada para festividades em datas magnas (Natal, Reveillon, Carnaval, Páscoa, etc.). Havendo mais de um interessado para a mesma data será realizado sorteio entre os Condôminos, com data a ser definida pelo Corpo Diretivo. As reservas para estes eventos deverão ser feitas com 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

§ÚNICO: A taxa de manutenção e limpeza será de 5% do salário mínimo, pois para limpeza e arrumação será destacado um funcionário específico.

 

 

C5 Art4
Cap5 Art3

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