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Cap. II 5.3

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3.1 - Os empregados dos Condôminos deverão ser registrados em livro na portaria, a fim de facilitar a identificação pelos porteiros, para autorizarem a entrada dos mesmos no Condomínio;

 

3.2 - O acesso de pessoas estranhas ao Condomínio, tais como entregadores de flores, de pizza ou outros alimentos, de compras, etc., SERÁ PROIBIDO, devendo as encomendas serem retiradas pelo morador na portaria;

 

3.3 - Os condôminos deverão informar ao edifício, através da ficha que se encontra na portaria, o nome e o dia em que os prestadores de serviços visitarão os apartamentos e as casas;

 

3.4 - Os prestadores de serviços que se dirigirem a uma ou mais unidades, deverão portar crachás de identificação enquanto circularem pelas áreas comuns do Condomínio, cujos crachás serão fornecidos pelo Condomínio;

 

Art. 4 - O interfone da portaria será operado exclusivamente pelo zelador e pelos porteiros.

 

Art. 5 - Direito dos Condôminos:

 

5.1 - Usar, gozar e dispor da respectiva unidade residencial de acordo com o respectivo destino, desde que não infrinjam as normas legais e as disposições contidas na Convenção e Regulamento Interno;

 

5.2 - Usar e gozar das partes comuns do Condomínio, desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte de todos os condôminos, com as mesmas restrições do item anterior;

 

5.3 - Examinar a qualquer tempo, os livros, arquivos e demais documentos da Administração;

 

5.4 - Comparecer às Assembléias Gerais e nelas discutir, sugerir e votar, desde que em dia com suas obrigações condominiais;

 

5.5 - Dar sugestões (ao Síndico, Subsíndico ou administradora), sobre as medidas ou benfeitorias que possam ser realizadas em benefício de todos os condôminos;

 

5.6 -  Fazer reclamações nos casos de eventuais abusos na aplicação do Regulamento Interno, bem como à sua inobservância por parte dos condôminos ou todos os integrantes do Condomínio. As sugestões ou reclamações deverão ser encaminhadas por escrito ao Síndico, Subsíndico ou Administradora.

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