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Regulamento Interno

O presente Regulamento Interno foi elaborado com a finalidade de proporcionar aos Srs. Condôminos, o máximo de bem estar social e convivência de alto nível. Este Regulamento completa e ratifica a Convenção do Condomínio, foi redigido nas forma das disposições das leis 4.591 de 16/12/1964 e 10.406 de 10/01/2002 e acata a legislãção subsequente, regula a administração do Condomínio e a forma de uso de suas diferentes unidades e partes comuns, impondo Deveres e Obrigações a todos os Condôminos e seus familiares, serviçais, locatários e demais pessoas que frequentam o conjunto condominial, a fim de disciplinar a conduta e o comportamento dentro da área do Condomínio. 

CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1 - A Administração do condomínio é dirigida e fiscalizada pelo Síndico, assessorado por 08 Subsíndicos, sendo um para cada torre de edifícios e quatro para as casas, e um Conselho Fiscal composto por 07 membros efetivos e 07 suplentes, sendo 03 dos edifícios e 04 das casas. Todos eleitos pela forma estabelecida na Convenção do Condomínio, com mandato de 02 anos, permitida a reeleição. As funções executivas delegadas são da alçada da Administradora, agindo sempre de acordo com o Síndico.

 

Art. 2 - Empregados do Condomínio – O Zelador e demais empregados do Condomínio estão subordinados ao Síndico ou seus prepostos e à Administradora, incumbindo-lhes a execução de todos os serviços necessários, tais como: portaria, limpeza, conservação, vigilância, etc. Os empregados deverão portar-se com urbanidade e cortesia, apresentando-se corretamente vestidos e/ou uniformizados, de acordo com a respectiva função, e manter disciplina de trabalho. Fica proibido a contratação de moradores, proprietários e parentes como funcionários do Condomínio.

 

Art. 3 - Contrato de locação – Sendo o Condomínio rigorosamente residencial e familiar, todos os Condôminos ficam obrigados, em caso de alienação ou empréstimo de seus apartamentos e casas, a inserir no instrumento do respectivo contrato, uma cláusula que estipule que o adquirente, locatário ou mero ocupante, recebeu um exemplar deste Regulamento Interno, ou que tenha conhecimento do mesmo e se obrigue a cumpri-lo e respeitá-lo.

 

Art. 4 - PENALIDADES: O Condômino que violar disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no Regulamento Interno, ficará sujeito a uma pena de advertência, e em caso de reincidência da mesma infração às multas convencionadas, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda a reparar os danos que causar.

 

§ 1º: O valor da multa será de 01 (uma) cota condominial (vigente na época da infração). Em caso de reincidência o valor será dobrado, que será imputada ao infrator em reunião pelos Órgãos Condominiais devidamente instituídos, em reunião onde serão estudados os antecedentes de cada caso individualmente.

 

§ 2º: O pagamento da multa não exime o infrator de sua responsabilidade pelos danos causados.

 

 

Cap. I 1.3
Cap. I 1.2

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