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Art. 6 - É PROIBIDO:

 

6.1 - Apresentar-se ou transitar pelas áreas comuns, halls, corredores, e demais dependências comuns, de pijama, robe de chambre, trajes de banho sem cobertura ou qualquer outro traje atentatório à moral e que possa prejudicar o valor e a categoria do Condomínio e o bem estar e a dignidade de seus moradores;

 

6.2 - Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como neles intervir, adicionando ou removendo plantas, flores ou mudando-lhes o arranjo;

 

6.3 - Depositar objetos em quais áreas de uso comum, isto é, entradas, passagens, elevadores, garagem, etc. Os objetos depositados serão removidos pelo zelador e somente serão devolvidos após o infrator reparar os danos porventura ocasionados e o pagamento de eventual multa, caso venha a ocorrer;

 

6.4 - Modificar as disposições das paredes internas de divisão das unidades, sem prévia consulta ao Síndico, inclusive para instalação de ar condicionado, grades e antenas;

 

6.5 - Ter ou usar instalações de material suscetíveis que, de qualquer forma, possa vir a afetar a saúde, segurança e a tranquilidade dos demais condôminos ou inquilinos, ou que possam acarretar aumento de seguro comum;

 

6.6 - Utilizar com volumes audíveis nas unidades vizinhas, aparelhos de som, rádio, televisão ou qualquer outro aparelho musical, promover festividades ou reuniões, suscetíveis de prejudicar ou perturbar o sossego dos demais moradores, das 22h00 às 8h00 de segunda a sexta-feira e das 22h00 às 09h00 do sábado, domingo e feriados;

 

6.7 - Estender, bater ou secar tapetes, lençóis ou qualquer outro tipo de roupa nas janelas, bem como instalar varais de que tipo forem, nas partes externas das unidades;

 

6.8 - Fazer em sua propriedade qualquer tipo de instalação elétrica, que importe em sobrecarga elétrica para o Condomínio, sem o conhecimento e prévia autorização do Síndico ou Subsíndico;

 

6.9 - Fazer quaisquer modificações no sistema de antena coletiva ou em aparelhos e instrumentos de uso coletivo, sem o conhecimento prévio e autorização do Síndico;

 

6.10 - Manter ou guardar substâncias odoríferas e/ou perigosas como produtos químicos inflamáveis, explosivos, etc.;

 

6.11 - Utilizar fogos de artifício, bombas, ou quaisquer outros tipos de explosivos, nas dependências do Condomínio;

 

6.12 - Fazer uso de fogão que não seja a gás encanado ou elétrico, sendo vedado terminantemente o emprego de outro tipo;

 

Art. 6.4
Art. 6.8
Art. 6.11

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