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Art. 1 - Os equipamentos esportivos deverão ser solicitados na zeladoria, ficando o Condômino, ou seu preposto, responsável pelo mesmo. No ato da solicitação, será registrado no caderno de controle, o nome do condômino solicitante.

 

Art. 2 - Quaisquer danos causados ao equipamento, quadra ou terceiros, será levado à débito do condômino responsável.

 

Art. 3 - O horário de funcionamento da quadra poliesportiva será das 09h00 às 22h00.

 

Art. 4 - É terminantemente proibido o uso dos acessórios da quadra poliesportiva fora da sua respectiva área e finalidade.

 

Art. 5 - Após o uso da quadra de esportes, o condômino responsável deverá devolver à Portaria ou Zeladoria os acessórios utilizados.

 

Art. 6 - É terminantemente proibido o uso de skates, bicicletas, patins na quadra esportiva.

 

Art. 7 - O Condomínio não se responsabilizará por acidentes ou mal súbito que condômino ou convidado venha a sofrer no uso da quadra de esportes, sendo que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

 

Art. 8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico ou seus prepostos.

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DA PISCINA

 

Art. 1 - A piscina é de uso exclusivo dos Condôminos moradores e inquilinos. O proprietário que alugar ou ceder seu apartamento, perderá o direito de frequentar a piscina, em benefício do inquilino ou morador devidamente registrado.

 

Art. 2 - As piscinas funcionarão diariamente das 08h00 às 22h00 horas, exceção feita ao primeiro dia útil da semana, quando ficarão fechadas para limpeza.

 

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CapVIII Art6
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