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Art. 1 - Não será permitido barulho a ponto de perturbar a tranquilidade dos moradores, em qualquer hora do dia ou da noite.

 

Art. 2 - Não será permitido o uso do jogo de sinuca por menores de 16 anos.

 

§ ÚNICO: Para fazer uso dos objetos do jogo de sinuca, o morador deverá assinar no livro se responsabilizando pelos objetos e pela mesa, sendo obrigado devolver na portaria após o uso.

 

Art. 3 - É proibido colocar copos, garrafas e latas sobre as mesas.

 

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

 

Art. 1 - É DEVER DE TODOS OS CONDÔMINOS:

 

1.1 -  Prestigiar e fazer acatar as decisões do Síndico, Subsíndicos e da Assembléia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade condominial;

 

1.2 - Observar dentro do edifício e áreas do Condomínio, a mais rigorosa moralidade, decência e respeito aos empregados do Condomínio;

 

1.3 - Notificar imediatamente o Síndico ou Subsíndicos da incidência de moléstia epidêmica para fins de providência junto à Saúde Pública;

 

1.4 -  Permitir a entrada do Síndico, Subsíndicos e das pessoas que o acompanham em sua unidade, quando isto se tornar necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo.

 

Art. 2 - Salvo disposição em contrário na Convenção Condominial, qualquer alteração deste Regulamento somente será possível mediante aprovação em Assembléia, convocada com pauta específica para o item a ser modificado.

 

Art. 3 - A solução de casos omissos caberá ao Corpo Diretivo do Condomínio, ad-referendum da Assembléia Geral, mediante a aplicação das Leis 4.591 de 16.12.94 e 10.406 de 10.01.02 e da legislação subsequente.

 

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