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Art. 1 - Não será permitido barulho a ponto de perturbar a tranquilidade dos moradores, em qualquer hora do dia ou da noite.
Art. 2 - Não será permitido o uso do jogo de sinuca por menores de 16 anos.
§ ÚNICO: Para fazer uso dos objetos do jogo de sinuca, o morador deverá assinar no livro se responsabilizando pelos objetos e pela mesa, sendo obrigado devolver na portaria após o uso.
Art. 3 - É proibido colocar copos, garrafas e latas sobre as mesas.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1 - É DEVER DE TODOS OS CONDÔMINOS:
1.1 - Prestigiar e fazer acatar as decisões do Síndico, Subsíndicos e da Assembléia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade condominial;
1.2 - Observar dentro do edifício e áreas do Condomínio, a mais rigorosa moralidade, decência e respeito aos empregados do Condomínio;
1.3 - Notificar imediatamente o Síndico ou Subsíndicos da incidência de moléstia epidêmica para fins de providência junto à Saúde Pública;
1.4 - Permitir a entrada do Síndico, Subsíndicos e das pessoas que o acompanham em sua unidade, quando isto se tornar necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo.
Art. 2 - Salvo disposição em contrário na Convenção Condominial, qualquer alteração deste Regulamento somente será possível mediante aprovação em Assembléia, convocada com pauta específica para o item a ser modificado.
Art. 3 - A solução de casos omissos caberá ao Corpo Diretivo do Condomínio, ad-referendum da Assembléia Geral, mediante a aplicação das Leis 4.591 de 16.12.94 e 10.406 de 10.01.02 e da legislação subsequente.