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6.13 - Atirar pelas janelas para as áreas externas, pisos dos corredores, escadas, elevadores, garagem e demais dependências do Condomínio, fragmentos de lixo, papéis, farelos de pão, pontas de cigarro ou quaisquer outros objetos;

 

6.14 - Empinar pipa e similares dentro das dependências do Condomínio;

 

6.15 - Fazer reparos, reformas e/ou obras na unidade autônoma, sem observância do horário permitido que é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00. Pequenos reparos poderão ser feitos também aos sábados, das 09h00 às 18h00, sendo proibido aos domingos e feriados. Qualquer dano causado às áreas comuns em consequência da obra será imputado à unidade infratora. No caso de haver excesso de sujeira causado pelo trânsito de pessoas e materiais relacionados à reforma de alguma unidade, o responsável será chamado para que providencie a limpeza. É proibido deixar entulho e materiais em halls, escadas, garagens e áreas comuns do Condomínio, e nem mesmo é permitido utilizar a lixeira para este fim. Estes materiais são de responsabilidade única do condômino, que deverá providenciar diariamente a remoção às suas custas;

 

6.16 - Utilizar os funcionários do condomínio para serviços particulares, durante o expediente do trabalho, ainda que em caráter de urgência ou eventual;

 

6.17 - Instalar cortinas, toldos nas paredes externas das unidades. Colocar ou afixar cartazes, placas e/ou letreiros nas janelas e partes comuns do Condomínio;

 

6.18 - Realizar mudanças, totais ou parciais sem a prévia autorização do zelador. Estas deverão ser efetuadas, marcando o período e data para entrada e saída do edifício, no horário das 08h00 às 18h00 e nunca aos domingos e feriados. Casos especiais deverão ter a anuência do Síndico ou seus prepostos;

 

6.19 - Deixar ou abandonar qualquer válvula ou torneira aberta por negligência ou defeito de funcionamento, prejudicando o consumo de água do Condomínio;

 

6.20 - Fica proibida a permanência de condôminos, inquilinos e pessoas estranhas na guarita do edifício, em conversa ou grupos que possam desviar a atenção do funcionário em serviço na portaria;

 

6.21 - Colocar vasos, antenas, varais, enfeites ou quaisquer outros objetos na parte externa sobre os peitoris das janelas e áreas externas da unidade, bem como qualquer tipo de adereço no teto, vidros e parede das sacadas dos apartamentos, excetuando-se destes últimos, pequenos enfeites e adereços que não afetem visualmente a fachada das unidades. Será permitido a fixação de enfeites natalinos e mesas decorativas;

 

6.22 - Alterar a forma externa da fachada e realizar modificações que não sigam os padrões determinados na Convenção do Condomínio ou em Assembléias Gerais, tais como fechamento da área de serviço das unidades condominiais, bem como a colocação de iluminação nos terraços diferente do padrão adotado no manual do proprietário. Para a realização de obras que englobem modificações nas paredes e esquadrias externas é obrigatória consulta prévia e autorização do Síndico;

 

 

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