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9.1 - Os moradores dos apartamentos deverão depositar seu lixo nas caçambas existentes próximas ao estacionamento.

 

§ ÚNICO: O lixo deverá ser embalado em sacos plásticos resistentes e lacrados, sendo da cor azul para lixo reciclável, e da cor preta para lixo não reciclável, para posteriormente serem depositados nas caçambas citadas acima.

 

Art.10 - Os carrinhos para transporte de mercadorias disponíveis aos condôminos na garagem ficarão presos a cartões. Os condôminos que necessitarem utilizá-los deverão portar os cartões e os que ainda não estiverem de porte do mesmo deverão solicitá-los ao Síndico. É PROIBIDO O USO PARA O TRANSPORTE DE ANIMAIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E REFORMA.

 

Art. 11 - É terminantemente proibido aos condôminos e seus convidados, usarem palavras de baixo calão, ou se portarem com gestos obscenos nas áreas comuns do condomínio, ou ainda, comunicando-se com outras unidades pela janela.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES DE USO DA GARAGEM

 

Art.1 - A garagem (apartamentos) mantém seu caráter de área coletiva e com suas vagas definidas através de sorteio em Assembléia Geral. Para identificação e associação do veículo ao apartamento os mesmos deverão estar identificados através de selo e/ou cartão de identificação fornecido pelo Condomínio.

 

Art. 2 - O condômino ou usuário não poderá ocupar mais do que as vagas que lhe couberem por direito de escritura ou contrato de aluguel, perdendo o direito ao estacionamento quando transferir ou alugar sua(s) vaga(s).

 

Art. 3 - Os condôminos poderão alugar ou ceder suas vagas somente a pessoas moradoras do Condomínio.

 

Art. 4 - Os usuários dos apartamentos e das casas se obrigam a estacionar seus veículos rigorosamente dentro das faixas demarcatórias das vagas, com as portas dos veículos fechadas.

 

Art. 5 - Os pequenos reparos e consertos dos veículos, em caráter de emergência (troca de pneus, velas, etc) só serão permitidos na impossibilidade de remoção do veículo sem risco de danos ao mesmo. Da mesma forma, tais reparos de emergência só serão permitidos desde que não coloquem em risco a segurança e o fluxo normal da garagem.

 

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