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Art. 1 - Só será permitida a entrada na sala de ginástica em seu horário normal e em trajes esportivos.
Art. 2 - Os serviçais do Condomínio, bem como os empregados, não poderão usar a sala de ginástica, exceto quando devidamente autorizados para guardar, manutenção ou limpeza.
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É proibido o uso da sala de ginástica por menores de 16 anos, a não ser que estejam acompanhados dos pais ou pessoa responsável.
Art. 3 - É proibido o uso dos equipamentos em trajes molhados.
Art. 4 - Quaisquer danos causados aos equipamentos serão debitados ao condômino causador dos mesmos.
Art. 5 - O Condomínio não se responsabiliza por acidentes ou mal súbito que o condômino venha a sofrer no uso dos equipamentos de ginástica.
Art. 6 - O Condomínio poderá contratar pessoas capacitadas para administrar, organizar e zelar pelo uso da sala de ginástica, sauna, quadra esportiva, piscina e playground, podendo esta pessoa promover e organizar atividades nestas áreas.
Art. 7 - É proibido fumar na sala de ginástica.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DO SALÃO DE JOGOS
Art. 1 - O salão de jogos tem fim específico de lazer para uso exclusivo dos moradores do condomínio. Poderá ser frequentado das 09h00 às 22h00 de domingo à quinta-feira e das 09h00 às 24h00 de sexta a sábado.
Art. 2 - É proibido a qualquer pessoa, adulto ou criança, sentar-se sobre os braços das poltronas, sofás, mesas de jogos, mesas de canto, etc.