top of page

Anterior - Página 18/20 - Próximo

 

Art. 1 - O Zelador terá as seguintes atribuições:

 

  • a) manter o recinto da piscina em absoluta condição de higiene e limpeza;

 

  • b) exercer a fiscalização sobre a aplicação do presente regulamento, advertindo polidamente os infratores e, se for o caso, retirando-os da piscina e comunicando imediatamente ao Síndico, Subsíndico ou ao Conselho Consultivo, a anormalidade ocorrida;

 

  • c) manter sob sua guarda o livro de reclamações e sugestões da piscina para as devidas anotações pelos frequentadores;

 

  • d) manter em perfeito funcionamento todos os aparelhos, maquinários e instalações da piscina, somente permitindo a entrada de técnicos da firma autorizada e que mantenha contrato de manutenção, garantia e assistência técnica com o condomínio;

 

  • e) não permitir o acesso à piscina de qualquer pessoa não autorizada a frequentá-la e de qualquer funcionário do condomínio, salvo quando a serviço da mesma.

 

Art. 2 - O Síndico ou o Conselho Consultivo poderá proibir a entrada na piscina a qualquer pessoa que, comprovadamente, não mantenha conduta compatível com seu destino rigorosamente familiar.

 

§ ÚNICO: O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com os condôminos no recinto da piscina, sendo que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ficando os condôminos faltosos obrigados a reparar o dano.

 

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DA SALA DE GINÁSTICA

 

Art. 1 - A sala de ginástica é de uso exclusivo dos Condôminos moradores e inquilinos.

 

§ ÚNICO: O proprietário que alugar ou ceder seu apartamento, perderá o direito de frequentar a sala de ginástica, em benefício do inquilino ou morador devidamente registrado.

 

Art. 2 - A sala de ginástica funcionará diariamente das 06h00 às 22h00.

 

Art. 3 - A fim de manter limpa a sala de ginástica, será proibida em qualquer horário, a entrada de pessoas com alimentos. Será permitido levar garrafas de plástico de água e isotônicos.

Páginas - 1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  13  14  15  16  17  18  19  20  - Próxima

bottom of page