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6.23 - É terminantemente proibido o uso (ingestão) de bebida alcóolica nas áreas comuns do Condomínio, com exceção à churrasqueira, salão de festas, piscinas e salão de jogos;
6.24 - Fica autorizada a instalação de redes de proteção em nylon, nas janelas e/ou sacadas das unidades condominiais, porém apenas nas cores branca e bege;
6.25 - A troca das portas de entrada das unidades deverá seguir um padrão único que será definido entre moradores em sua maioria;
6.26 - Fica autorizada a colocação de novas fechaduras e/ou trincos de porta, instalação de olho mágico, bem como a substituição da existente.
§ ÚNICO: O Zelador fica autorizado a tomar as providências cabíveis para fazer cumprir os artigos acima e seus subitens, bem como todo o regulamento, devendo comunicar as infrações ao Síndico ou Subsíndico, para que os mesmos adotem as medidas necessárias e a aplicação das multas.
Art. 7 - O hall social de cada andar é considerado local privativo dos condôminos do andar para efeito de conservação, podendo estes interferir para melhorias e arranjos, desde que devidamente autorizados pelo Conselho, mediante concordância do condômino da unidade contígua, o qual não se obriga a participar ou igualar-se.
§ ÚNICO: Todas as características dos halls dos apartamentos podem ser alteradas no que diz respeito à cor, tipo de acabamento, portas, etc., desde que todos os proprietários do andar estejam de comum acordo. Entretanto, as instalações de gás, luz, telefonia, locais de hidrantes e fixação de extintores não poderão ser alteradas.
Art. 8 - As escadas de serviço de cada andar é considerado área comum do edifício, não sendo permitidas modificações pelos condôminos.
Art. 9 - Recolhimento de lixo – O lixo será recolhido 02 (duas) vezes ao dia, às 11h00 e às 15h00, pelos funcionários do Condomínio.