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Art. 3 - Deverão todos os condôminos possuir e apresentar quando solicitado exame médico atualizado (podendo ser fornecido por médico particular e de confiança do condômino) para o uso da piscina.
Art. 4 - Só será permitida a entrada na piscina, em seu horário normal e em trajes de banho com o exame médico atualizado.
Art. 5 - Os serviçais do Condomínio, bem como os empregados, não poderão usar a piscina, exceto quando devidamente autorizados para guarda, manutenção ou limpeza.
Art. 6 - Será permitida a permanência no recinto das piscinas de babás que estejam acompanhando crianças moradoras do Edifício, porém nunca em trajes de banho. É vedado o uso da piscina pelos serviçais dos moradores, mesmo que residentes no Condomínio. Crianças não poderão frequentar a piscina desacompanhado de adulto responsável.
Art. 7 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
7.1 - Levar à área interna das piscinas frascos, copos, garrafas, etc., em vidro, porcelana ou similar, sujeitos a quebra, que possam atentar contra a incolumidade e segurança dos usuários;
7.2 - O manuseio de materiais e utensílios tais como: mesas, cadeiras e guarda-sol de propriedade do condomínio, por crianças, sendo que quando estas necessitarem, deverão solicitar ajuda do Zelador ou seus responsáveis;
7.3 - Jogar lixo de qualquer espécie, fora dos recipientes coletores;
7.4 - Trafegar na área das piscinas com bicicletas, patins, skates, triciclos, etc.;
7.5 - Frequentar a área da piscina em trajes de banho atentatórios à moral, ou assumir postura que fira o decoro e os bons costumes;
7.6 - Praticar quaisquer tipos de brincadeiras e jogos que possam prejudicar material ou moralmente os demais frequentadores na piscina, no recinto ou similares;
7.7 - É necessário passar pela ducha, com uso de sabonete após o uso de bronzeadores ou cremes;
7.8 - É vedado levar à área da piscina comestíveis, sendo permitido biscoitos, amendoins, e salgadinhos tipo aperitivo.
§ ÚNICO: As exceções serão tratadas individualmente pelo Corpo Diretivo.